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Foto do escritorFlávio Martins

Prisão preventiva do Governador: a Constituição permite?




A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira, Luiz Fernando Pezão (MDB), governador do Rio de Janeiro. Trata-se de prisão preventiva decretada pelo STJ. A força-tarefa da Lava Jato deu voz de prisão ao governador por volta das 6h no Palácio Laranjeiras, residência oficial do chefe do estado.

Batizada de Boca de Lobo, a operação é baseada na delação premiada de Carlos Miranda, operador financeiro de Sérgio Cabral. O ex-governador, de quem Pezão foi vice, também está preso.

POR QUE a prisão foi decretada pelo STJ? Porque, segundo o artigo 105, da Constituição Federal, ele é competente para processar o Governador de Estado.

QUAL O FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA? Funda-se no artigo 312, do Código de Processo Penal.

O GOVERNADOR NÃO TEM IMUNIDADE QUANTO À PRISÃO? Vejam, a Constituição Federal prevê no artigo 86 a imunidade da prisão do Presidente. Segundo o § 3º desse artigo, “Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.

Portanto, não cabe prisão preventiva do Presidente. Aplicar-se-ia essa imunidade também ao Governador, em razão do princípio da simetria? NÃO! Esse é o posicionamento do STF. A imunidade do presidente é exclusivamente dele, pois é o único chefe de Estado, não se aplicando a governadores e prefeitos.

Portanto, a prisão de Pezão é regular. Sei que muitos humoristas estão esperando a decretação da prisão domiciliar do governador, para dizer que será colocada tornozeleira eletrônica no “pezão”. Todavia, eu espero que passe o fim de ano atrás das grades, fazendo companhia para seu amigo, seu mentor, o ex-governador Sérgio Cabral. Prof. Flávio Martins.

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