As cotas raciais seguem sumariamente o princípio da equidade, visto como temporário, a fim de se atingir o princípio fim e permanente da igualdade. A Lei nº 12.711/2012, popularmente conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada com o intuito de assegurar o direito, para que seja revertida a desigualdade, portanto, esta Lei não perpetuará. Vemos além do princípio da igualdade, a exaltação do princípio da dignidade da pessoa humana, contida no Artigo 1º, III da CRFB/88, e o foco em se atingir o objetivo da República Federativa do Brasil, de se construir uma sociedade justa, bem como a reduzir desigualdades sociais, e promover o bem de todos, como costa no Artigo 3º, I, III, IV da CRFB/88.