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Comentários do Fórum

PERGUNTA 3: DECRETO PRESIDENCIAL
In Módulo Costa Rica
Andréa Juchem
28 de ago. de 2021
Na minha opinião, todos os tratados de direitos humanos, independentemente de terem seguido ou não o rito previsto no parágrafo 3º do art. 5º, da CF, não necessitam do “decreto presidencial” para que ingressem no ordenamento jurídico brasileiro. Em se tratando de tratados de direitos humanos, não acho acertada a interpretação que leva ao condicionamento de validade desses tratados a exigência de um ato praticado pelo Presidente, na medida em que já houve, internamente, aprovação pelo Congresso Nacional, bem como, no plano internacional, o país também tenha se comprometido a cumpri-lo. Seguindo lição de Roberto Gargarella (In: Latin American Constitutionalism: Social Rights and the “Engine Room” of the Constitution. Notre Dame Journal of International & Comparative Law: Vol. 4: Iss. 1, Article 3, 2014. Disponível em: https://scholarship.law.nd.edu/ndjicl/vol4/iss1/3), nossa Constituição se mostra claramente comprometida na promoção dos direitos humanos, estando pautada, precipuamente, em valores como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, o pluralismo e a liberdade, não podendo essa opção política adotada pela Constituição, estar condicionada a um esquema vertical de organização de poderes que leva ao bloqueio desses avanços conquistados em matéria de direitos humanos. Assim, o (hiper)presidencialismo, que tem sido um dos grandes fatores de retrocesso democrático na América Latina, permite que presidentes claramente não comprometidos com a política de promoção dos direitos humanos, consigam frear esses avanços, mesmo que internacionalmente, tenham se mostrado ao mundo comprometidos em adotar tais políticas, como recentemente ocorreu no Brasil com o caso da Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
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PERGUNTA 1: COTAS RACIAIS
In Módulo Costa Rica
Andréa Juchem
22 de ago. de 2021
Como bem colocado pela professora Flávia Piovesan, na segunda aula do curso, nossa região, infelizmente, ainda sofre dos seguintes desafios estruturais: 1) Somos a região mais desigual; 2) Somos a região mais violenta; 3) Somos uma região que sofre com a falta de representação democrática. Assim, haja vista que esses fenômenos são mais sentidos pela população afrodescendente, precipuamente pelas mulheres negras, maiores vítimas da violência e da desigualdade, não promover ações afirmativas, nas quais se inserem as quotas raciais, é negar a própria realidade. Nessa linha, nas palavras do escritor James Baldwin: “Nem tudo o que é enfrentado pode ser alterado, mas nada pode ser alterado até que seja enfrentado”. A meu ver, nunca conseguiremos superar esses desafios, se continuarmos partindo da premissa errônea de que todos somos iguais. Tal pensamento, pelo contrário, só serve para acentuar ainda mais a desigualdade. Outrossim, na minha opinião, um ponto de vista pouco explorado na defesa das ações afirmativas, é o de que costumamos enxergar que os benefícios oriundos da adoção de quotas raciais são apenas usufruídos pelos destinatários dessas políticas, ao ponto de alguns afirmarem que as próprias quotas raciais são uma prática discriminatória contra os brancos. Será que tais ações não geram benefícios também para aqueles que não são beneficiados diretamente pelas quotas? Entendo que sim, pois um ambiente, seja universitário ou profissional, enriquecido pela diversidade gera benéficos a todos. Nesse sentido, analisando o impacto da adoção de ações afirmativas, William Bowen e Derek Bok, na obra “The Shape of the River” (In: http://www.gse.harvard.edu/news/uk/18/07/case-affirmative-action), apontam que colegas de estudantes beneficiados pelo sistema de quotas possuem uma postura muito mais consciente, positiva e engajada socialmente contra a discriminação racial. É preciso, portanto, deixar de enxergar o problema da desigualdade social e da discriminação racial apenas como um dever do Estado, mas sim como uma obrigação de toda a sociedade. Por outro lado, entendo também que a política de quotas raciais nas Universidades não é suficiente para combater o problema, pois a realidade brasileira mostra que uma formação universitária não é suficiente para garantia de acesso ao mercado de trabalho, sendo que os negros ainda sofrem com o fator da discriminação racial ao competirem por vagas de trabalho, especialmente para cargos de chefia. Assim, se quisermos mudar a realidade, é preciso ter uma visão muito mais abrangente do problema, com uma conjugação de esforços do Estado e de toda a sociedade. Tais políticas não podem ficar restritas ao ambiente universitário ou ao setor público, é imperioso também criar uma cultura de inclusão dentro do setor privado, como aconteceu no “Caso Magalu”, ao buscar permitir que o acesso igualitário também fosse dado aos cargos de maior remuneração junto a empresa.
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Andréa Juchem

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