O QUE É NECESSÁRIO PARA ACABAR COM O EXAME DA OAB? Uma mera lei ordinária. Isso porque o Exame de Ordem está previsto no artigo 8º, IV, do Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), como condição “sine qua non” para o exercício da advocacia. Sua constitucionalidade já foi decidida pelo STF. Primeiramente, o próprio artigo 5º, XIII, da Constituição Federal permite que a lei restrinja o acesso a algumas profissões (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”). É o que a doutrina chama de “norma constitucionalidade de eficácia contida ou restringível ou redutível”. Outrossim, o STF entendeu que a advocacia, por ser uma profissão de elevadíssimo impacto social (influenciando na vida, liberdade ou propriedade das pessoas), admite tal tipo de restrição.
Juridicamente, o fim do Exame da OAB pode ser feito por uma mera lei ordinária, de fácil aprovação no Congresso Nacional. Para tanto, o quórum de aprovação é de maioria simples ou relativa (mais da metade dos presentes), desde que presente a maioria absoluta (mais da metade de todos os membros). Ter ou não ter um exame para o ingresso em uma profissão é uma decisão política que cabe ao Congresso Nacional. Assim como não há exames para o ingresso na medicina, poderia inexistir exame prévio para o ingresso na advocacia.
Os reiterados índices de reprovação elevadíssima no Exame da OAB (85% dos candidados, em média), vem despertando o aumento de uma discussão: deve ser revogado o Exame de Ordem? Vários e complexos são os motivos que justificam essa reprovação.
Em parte, a OAB é responsável, na medida em que, com interesse majoritariamente financeiro, permite que alunos que sequer concluíram o curso de Direito possam fazer o Exame (ainda no 9º semestre) possam fazer essa prova. São “quase advogados” antes de serem bacharéis. Outrossim, é sabido por todos o vultuoso valor arrecadado pela OAB com as inscrições para o sobredito Exame.
Não obstante, o Governo Federal tem enorme responsabilidade nesse triste cenário. O Brasil, com a nova deliberação do MEC, terá 1.502 faculdades de Direito (mais faculdades que o resto do planeta). A maioria dos cursos de Direito do Brasil atualmente é semi-presencial. Não há aulas todos os dias. O aluno complementa suas aulas com leituras de textos, atividades domiciliares ou qualquer outro blá-blá-blá pedagógico cujo objetivo verdadeiro é baratear o curso. Em resumo, os cursos de Direito no Brasil se tornaram um grande negócio (não é à toa que muitas instituições estrangeiras vieram para o Brasil para investir no ensino superior – máxime porque o próprio governo, com dinheiro público, acaba preenchendo parte das vagas ociosas dessas instituições – com programas como Fies e Prouni).
Acabar com o Exame da OAB transformará os cursos de Direito num negócio financeiro ainda mais atrativo. Se hoje a existência de uma prova futura vem afugentando os universitários, a inexistência de uma prova final deve aumentar o número de matrículas nos cursos de Direito pelo Brasil afora. É de se imaginar um fortíssimo lobby junto aos parlamentares, exercido pelas grandes instituições de ensino, que lucrarão imensamente com o fim do Exame da OAB.
No nosso entender, o Exame deve ser aperfeiçoado. A lei deve ser alterada para que haja controle sobre a qualidade e lisura da avaliação (como professor há duas décadas já me deparei com inúmeros casos de injustiça e arbitrariedade nesse certame). Não obstante, entendemos que se trata de uma decisão política a ser tomada pelos nossos parlamentares, eleitos democraticamente. Que eles decidirem acabar com o Exame da OAB, essa decisão deve ser respeitada, embora possamos criticar.
Nessa semana, o Presidente eleito Jair Bolsonaro, manifestou-se contrariamente ao exame: “nós não podemos formar jovens no Brasil, cinco anos no caso dos bacharéis em direito, e depois submetê-los a serem advogados de luxo em escritórios de advocacia. Advogados de luxo, não. Boys de luxo em escritórios de advocacia”. Vejamos se a sua base aliada no Congresso porá fim a essa avaliação. Aguardemos.
Prof. Flávio Martins
O exame de ordem, está previsto como requisito para inscrisção nos quadro da OAB, no art. 8°, lV, e §1°, complementado pelo art. 44, ll, ambos da lei 8.906/94.
Portanto, o exame de ordem, é obrigatório para o exercício da capacidade postulatória do advogado, e também para inscrisção na ordem dos advogados do brasil.
O exame de ordem, teve a sua constitucionalidade discutida e examinada no STF, foi o julgamento do recurso extraordinário n° 603.583/11, da relatoria do eminente ministro Marco Aurério.
Nessa oportunidade o STF abalizou a constitucionalidade do exame de ordem, e por unanimidade, votou pela improcedência do recurso, portanto mantendo o exame de ordem e a sua obrigatoriedade.
O STF no julgamento desse recurso, decidiu basicamente que…
É abusivo o que cobram dos alunos após 5 anos de estudos nada fáceis, ainda ter que desembolsar dinheiro para cursinho e alem da taxa abusiva para a inscrição. Sem contar a frustração do aluno que estudou e na hora da prova não foi nada daquilo que estudou,tanto em sala de aula quanto no preparatório, questões totalmente diferente (fomentadas). Sem contar Senhores que existe ainda, pagamentos ilícito para obter carteira da OAB para quem tem o poder aquisitivo. Chega de roubos do Povo Brasileiro e se tiver mais advogados que venha, não significa mais concorrência e nem pessoas qualificadas e sim, um mundo justo e de igualdades.
O Exame de Ordem para o exercício da Advocacia é uma injustiça e uma inconstitucionalidade que precisam ser corrigidas . Trata-se de exigência da OAB , instituída através de Provimento da mesma ( inicialmente Provimento n. 81 / 1996 , atualmente Provimento n. 144 / 2011 ) , o que contraria o dispositivo contido no artigo 22 , inciso XVI , da CF , o qual determina " ser da competência PRIVATIVA da UNIÃO ( e não da OAB ) , legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego , bem como sobre AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO …
Não sou contra o exame da ordem. Agora dificultar a prova ao extremo para angariar dinheiro as custas de bacharéis, aí é sacanagem.
Ignorância pensar que exame de ordem filtra alguma coisa..Só serve para extorquir advogados..Eu conheço vários advogados que nem português sabe direito, a petição que fazem e uma piada, e está aí na praça fazendo burrada.