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O TWEET POLÊMICO e suas implicações jurídico-constitucionais


Há poucos dias, o Presidente da República publicou em sua conta pessoal do TWITTER, a pretexto de criticar as obscenidades ocorridas durante o carnaval, um vídeo em que dois homens praticam atos obscenos e escatológicos. De imediato, vozes dissonantes surgiram na internet, como é corriqueiro no ambiente digital das redes sociais. De um lado aqueles que defendem a postagem, considerando-a uma crítica pertinente e oportuna. De outro lado, outros afirmaram que tal postagem seria incompatível com o decoro presidencial, o que configuraria crime de responsabilidade. Por essa razão, pretendemos responder às seguintes questões:


1.- Quais são os crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente? Os crimes de responsabilidade que podem ser praticados pelo Presidente estão previstos no artigo 85, da Constituição Federal: “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais”. Esse artigo é regulamentado pela Lei 1.079/50 (apesar de ser anterior à Constituição de 1988, essa lei foi por ela recepcionada). Quanto aos crimes contra a probidade na Administração, uma das hipóteses é “proceder de modo incompatível coma dignidade, a honra e o decoro do cargo” (art. 9º, item 7).


2.- O crime de responsabilidade é um crime propriamente dito? Essa pergunta é importante, e desperta muitas confusões, sobretudo entre aqueles que não têm formação jurídica. O crime de responsabilidade NÃO é necessariamente um crime, propriamente dito. Ou seja, é possível considerar que o Presidente praticou um crime de responsabilidade, sem ter praticado qualquer infração penal. Por exemplo, Fernando Collor foi condenado por crime de responsabilidade e foi absolvido criminalmente pelo STF. Por sua vez, Dilma Roussef foi condenada por crime de responsabilidade e, até o momento, não foi condenada criminalmente.

Isso porque o crime de responsabilidade é uma INFRAÇÃO POLÍTICA. Ao contrário do crime propriamente dito (previsto no Código Penal ou na legislação penal especial), não se aplica o princípio da taxatividade (um dos corolários da reserva legal). Explico: enquanto o crime comum tem que ser descrito minuciosamente na lei penal, sob pena de violar a legalidade, o CRIME DE RESPONSABILIDADE tem uma conceituação mais porosa, imprecisa, por conta da carga política que recai sobre sua análise. Por exemplo, o que é “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”? Isso é muito subjetivo! No caso do tweet presidencial ora em comento, por exemplo, haverá duas posições absolutamente antagônicas.


3.- Quem analisa a existência do crime de responsabilidade presidencial? Por se tratar de uma infração política, a avaliação da existência do crime de responsabilidade cabe ao Congresso Nacional, num procedimento que se dá em duas etapas: uma análise preliminar perante a Câmara dos Deputados e uma análise de mérito perante o Senado Federal. Em item posterior, analisaremos o procedimento detidamente. Por se tratar de uma decisão política do Congresso Nacional, o mérito dessa decisão não pode ser revistos pelo Poder Judiciário.


4.- O tweet mencionado configura crime de responsabilidade? Embora eu possa dar minha opinião pessoal, quem teria a legitimidade constitucional de decidir seria o Congresso Nacional. Todas as manifestações sobre o tema que não sejam proferidas por parlamentares são apenas palpites. Esse é o meu: sempre fui crítico aos excessos obscenos praticados em algumas manifestações culturais (nudez excessiva no carnaval ou em bailes diversos, sexualização precoce de jovens por meio de músicas de conotação sexual etc.). Não obstante, parece-me que a forma utilizada pelo Presidente (publicação de vídeo em rede social) não é a mais compatível com o decoro do cargo. Mas preciso fazer uma justiça: na minha opinião, o Presidente Bolsonaro não é o único a ferir o decoro do cargo, já que eu entendo que TODOS os Presidentes das últimas décadas também assim agiram. Falo disso no próximo item.


5.- Os Presidentes anteriores praticaram crime de responsabilidade? Eu entendo que sim. Aliás, sempre escrevi isso em minhas redes sociais (desde que elas existem) e antes já falava disso em aulas. Por exemplo, sempre disse que Dilma e Lula praticaram o crime de “não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais” (art. 9º, item 3). Temer feriu o decoro quando, de madrugada, recebe um empresário e trata de propina paga a um presidiário (o ex-deputado Eduardo Cunha), nos termos do artigo 9º, item 7. Fernando Henrique, que fez em 8 anos de mandato, mais de 6.000 (seis mil!) Medidas Provisórias, teria atentado (na minha opinião) contra a separação dos Poderes, violando a Constituição (art. 85, caput, CF). Portanto, no meu entender, TODOS os Presidentes dos últimos 20 anos praticaram crimes de responsabilidade. Mas vejam, essa é a minha opinião. No processo de impeachment ela não vale NADA, já que quem tem a legitimidade de fazer essa análise é o Congresso Nacional.


6.- Qual é o procedimento de impeachment? Essa é uma pergunta manjada em concursos e Exame da OAB. Qualquer cidadão pode oferecer DENÚNCIA contra o Presidente por crime de Responsabilidade. Essa denúncia é apreciada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que poderá receber ou rejeitar. Rejeitada a denúncia, caberá recurso para o próprio plenário da Câmara dos Deputados (embora o Ministro Marco Aurélio entenda que cabe Mandado de Segurança para o STF, essa posição não é a mais correta). Recebida a denúncia o processo de “impeachment” tramita na Câmara dos Deputados, culminando com a votação dos parlamentares. A autorização para o processo dependerá da aprovação de 2/3 dos deputados federais. Havendo essa autorização, o processo é remetido ao Senado Federal.

No Senado Federal, haverá uma votação preliminar na qual os Senadores decidem se o processo deve continuar (o quórum é de maioria simples ou relativa). Iniciado o Processo no Senado, o Presidente será suspendo do cargo por até 180 dias. Nesse período, haverá a instrução e julgamento pelo Senado. A condenação do Presidente depende de aprovação de 2/3 dos Senadores. A audiência que julga o Presidente será presidida pelo Ministro Presidente do STF. Se condenado, o Presidente perderá o cargo e ficará incapacitado para o exercício da função pública por 8 anos.


7.- Seria correto e oportuno um impeachment presidencial (opinião)?

Por mais que se considere que o tweet do Presidente foi incompatível com o decoro do cargo (e na minha opinião foi), a análise de configuração da existência ou não do crime de responsabilidade é muito mais complexa. Como dissemos antes, é uma análise jurídico-política, porosa, indeterminada, que deve ser ponderada pelo Congresso Nacional. Devem os parlamentares fazer um juízo político dos atos e de suas consequências. No caso da Presidente Dilma, o Congresso entendeu que aquele fato (as pedaladas fiscais, que tinham sido praticadas pelos Presidentes anteriores) justificava o impeachment por conta da crise política, econômica e da insatisfação popular presentes naquele momento histórico. No caso atual, o impeachment do Presidente, seria, no meu ponto de vista, um profundo abalo na frágil democracia, sem contar os transtornos que seriam provocados na economia. Para aqueles que acham que a economia deve ser alijada da análise jurídica, comento em meu livro a teoria da “análise econômica do Direito de Richard Posner”, segundo o qual “o Direito é um instrumento para a consecução de seus fins sociais, tendo como fim central a eficiência econômica”. Com base nessa teoria, a Suprema Corte dos EUA não anulou a eleição Bush x Gore. Havia motivos para anular a eleição? Havia! Anularam? Não, porque a anulação causaria transtornos gravíssimos para a economia americana.

Por fim, no meu entender, o que cabe principalmente (e parece que já está ocorrendo) é que os setores mais experientes do governo sugiram que o Presidente evite tais práticas, que só causam discussões intermináveis que nos desviam dos focos principais que devem ser atacados. O Brasil tem milhões de desempregados. Temos uma das piores educações do mundo. Somos um dos países mais violentos. Só isso já dá um trabalho danado. Foquemos nisso!


Prof. Flávio Martins.

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