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PODE O CHEFE DO EXECUTIVO nomear um parente como Secretário ou Ministro?


Essa questão voltou ao debate graças à nomeação de Hodge Crivella, como secretário da prefeitura do Rio de Janeiro (cujo prefeito é seu pai). Quando a imprensa ventilou a possibilidade do presidente eleito Bolsonaro nomear seu filho ministro de Estado o assunto voltou à tona.

A questão é: aplica-se nesses casos a Súmula Vinculante n. 13, que veda o nepotismo, ou está é uma exceção? Segundo a súmula: “em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

No primeiro caso, Marcelo Hodge Crivella foi nomeado para o cargo pelo pai. Em 2017, o Ministro do STF Marco Aurélio suspendeu ato por ver desrespeito à regra contra nepotismo. (Reclamação 26.303). Em fevereiro do ano passado, quando proibiu a nomeação, Marco Aurélio afirmou que designar o filho para um cargo fere o entendimento do Supremo que proibiu o nepotismo.

"Mostra-se relevante a alegação. Por meio do Decreto nº 483, o atual titular do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro nomeou, em 1º de fevereiro último, o próprio filho para ocupar o cargo em comissão de Secretário Chefe da Casa Civil local. Ao indicar parente em linha reta para desempenhar a mencionada função, a autoridade reclamada, mediante ato administrativo, acabou por desrespeitar o preceito revelado no verbete vinculante nº 13 da Súmula do Supremo".

Não obstante, em 2018, o STF já decidiu de forma diferente, no sentido de que é válida a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante. O entendimento, por maioria, é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao afastar decisão que condenou uma prefeita e seu marido, nomeado secretário municipal, por improbidade administrativa.

O ministro Gilmar Mendes destacou que o STF já firmou o entendimento de que a SV 13 reconhece a legitimidade da nomeação de pessoas para cargos políticos, como o de secretário municipal, “por conta mesmo da precariedade da nomeação e do grau de confiança da escolha”.

Não obstante, o assunto ainda será discutido pelo plenário do STF. O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1.133.118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da corte.

Diante dessa incerteza jurídica, agiu corretamente o futuro presidente em não avançar na tentativa de nomear seu filho como Ministro.

Prof. Flávio Martins.

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