Condenação por trafico de drogas, réu primário, juiz e Tribunal não aplicaram o pedido de trafico privilegiado, RESP não admitido, interposto ARESP, MPF manifestou pela admissibilidade do recurso e aplicação do trafico privilegiado, MINISTRO relator inadmitiu o ARESP, transitou em julgado. Caberia HC para tentar diminuição da pena mesmo assim? Ou por ter transitado em julgado não tem mais o que fazer?